Um menor de idade ou um deficiente mental são considerados “menos consequentes”, por esse motivo são tratados com um rigor menor pela justiça caso cometam um delito.
A lei brasileira aplica pena maior ou menor para um crime baseada em certos agravantes, um desses agravantes é a “premeditação”, outro é, a “formação de quadrilha”, por exemplo.
Faço então uma pergunta: Quem tem mais capacidade para premeditar ou organizar uma quadrilha, o indivíduo mais ou menos instruído?
Subentende-se que um indivíduo com formação acadêmica superior tem mais aptidões intelectuais para realizar uma ação criminosa. Levando em conta a lógica de: “Mais discernimento”, “mais responsabilidade”, por que alguém com curso superior tem direito à cela especial? Não deveria ser o contrário?
Enfim, creio que o fato de um criminoso ter um diploma de curso superior, deveria ser contado como um agravante, e não como algo que lhe rende um benefício.